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terça-feira, 15 de maio de 2012

Defesa argumenta que Cachoeira não conhece provas


Ministro Celso Mello so STF não agradou aos parlamerntares. (Reprodução DM)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento nesta terça na CPI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pelos advogados de Cachoeira. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

Ao atender a um pedido de liminar feito pelos advogados de Carlinhos Cachoeira (Foto) que reclamaram não conhecer a integralidade das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se numa jurisprudência do STF que garante a todos investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito. De acordo com o ministro, o investigado deve ter acesso inclusive a documentos, que embora sigilosos, já tenham sido formalmente incluídos no inquérito. Para o ministro, impedir esse acesso não é 'constitucionalmente lícito'.

'A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso', afirmou o ministro.

Celso de Mello observou que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPI. Segundo o ministro, ao tomar esse tipo de decisão, o Supremo não está interferindo no Poder Legislativo. 'Uma decisão judicial - que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República - não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo', afirmou.

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