EXPOSIÇÃO EXCESSIVA DA IMAGEM NÃO AGRADOU A GLOBO. |
Superexposição - A evasão da privacidade deu um passinho adiante com a
exposição das bodas de papel da atriz Luana Piovani nas redes sociais. Pedro
Scooby, famoso surfista de ondas grandes e marido da atriz, comemorou o
primeiro aniversário de casamento postando foto dela nua entre velas, champanhe
e morangos, mergulhada numa banheira de um hotel carioca. Há poucas semanas, a
Globo tinha determinado à artista que retirasse sua presença do Twitter.
DOIS SAITES REGISTRADOS NA INTERNET POR OUTROS USUÁRIOS. |
Dilma.com - O nome de uma figura pública tem natureza jurídica de direito
da personalidade e sua utilização indevida por terceiros merece proteção. Esse
foi o entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível de Campo
Grande (MS), ao reconhecer a presidente Dilma Rousseff (PT) como a verdadeira
dona de dois saites registrados na internet por outros usuários.
A presidenta buscava desde 2012 a titularidade dos domínios
www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br , sob o argumento de que os criadores do
endereço usavam seu nome de forma indevida, incluindo fins comerciais. Ela
também cobrava indenização de R$ 100 mil por danos morais. A sentença manteve
liminar que já havia autorizado o repasse do domínio, mas negou o pedido de
indenização. (Proc. nº 0045674-71.2012.8.12.0001).
QUEM VAI ATRÁS DOS SEUS DIREITOS CONSEGUE, UM EXEMPLO. |
Fraldas com defeitos - Por não conseguir comprovar a inexistência de defeitos em
produtos, a Kimberly - Clark Kenko foi condenada pela 4ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Duas mães entraram com ação porque as fraldas descartáveis
teriam causado assaduras e infecção bacteriana, o que levou as crianças a serem
internadas em hospital.
O julgado entendeu comprovado o nexo causal entre a infecção
sofrida e o uso das fraldas. Isso porque as autoras juntaram relatórios médicos
com referência expressa aos produtos.
Também apontou que as crianças não têm a mesma herança
genética, mas que, ainda assim, apresentaram a reação alérgica o que reafirma o
nexo entre o uso das fraldas e a lesão sofrida. (Proc. nº 20030710190848).
FONTE: JusBrasil
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