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terça-feira, 26 de abril de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nilsinho presta esclarecimento dos fatos.

Diante dos boatos veiculados na rede sobre supostas irregularidades cometidas por mim, enquanto secretário municipal; considerando que essas publicações citam o processo em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), porém não apresentam as justificativas e informações encaminhadas à referida corte; eu, Francisco Nilson Serafim Lopes, venho por meio desta esclarecer a população e à classe política dessa municipalidade sobre esses fatos. 

Em primeiro lugar, verifica-se, nas redes sociais, certo tom que induz o leitor a compreender que eu cometi ato de corrupção contra o erário, o que é totalmente inconsequente, inescrupuloso e foge à realidade dos fatos. Na realidade, o TCM apontou e solicitou informações sobre as prestações de contas enviadas pelo município. Ora, como órgão de apoio ao Controle Externo, é papel do TCM analisar e fazer apontamentos sobre as contas apresentadas, e cabe ao município responder aos questionamentos e apontamentos realizados.

As contas de 2014 ainda estão sob judice na referida corte, ou seja, ainda não foi concluído o processo. Isso porque o TCM respeita a uma série de fases para o julgamento das contas. A primeira fase é a apresentação de diligências ao gestor. Nesse sentido, os seis itens apresentados pelo TCM, foram devidamente respondidos ponto a ponto e apresentadas todas as informações pertinentes, e estão em trâmite no TCM (link de acesso a nossa resposta ao TCM).


Quanto a imputação do débito de mais de um milhão de reais a minha pessoa, não se trata de ressarcimento por suposto desvio, mas de equívocos e divergência entre dados do Sistema de Contas de Gestão de Pessoal (SCGP) e os dados do Sistema de Contas Mensais (SICOM), ambos sistemas do TCM, conforme relatado às folhas 34 e 35, do acórdão 00805/2016.  Ainda sobre o débito, o próprio relator apresentou seu voto informando que “não é razoável imputar débito ao secretário a partir de um confronto apenas de dados virtuais”.

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