Nilsinho presta esclarecimento dos fatos. |
Diante dos boatos veiculados
na rede sobre supostas irregularidades cometidas por mim, enquanto secretário
municipal; considerando que essas publicações citam o processo em trâmite no
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), porém não apresentam as
justificativas e informações encaminhadas à referida corte; eu, Francisco
Nilson Serafim Lopes, venho por meio desta esclarecer a população e à classe
política dessa municipalidade sobre esses fatos.
Em primeiro lugar,
verifica-se, nas redes sociais, certo tom que induz o leitor a compreender que
eu cometi ato de corrupção contra o erário, o que é totalmente inconsequente,
inescrupuloso e foge à realidade dos fatos. Na realidade, o TCM apontou e
solicitou informações sobre as prestações de contas enviadas pelo município.
Ora, como órgão de apoio ao Controle Externo, é papel do TCM analisar e fazer
apontamentos sobre as contas apresentadas, e cabe ao município responder aos
questionamentos e apontamentos realizados.
As contas de 2014 ainda
estão sob judice na referida corte, ou seja, ainda não foi concluído o
processo. Isso porque o TCM respeita a uma série de fases para o julgamento das
contas. A primeira fase é a apresentação de diligências ao gestor. Nesse
sentido, os seis itens apresentados pelo TCM, foram devidamente respondidos
ponto a ponto e apresentadas todas as informações pertinentes, e estão em
trâmite no TCM (link
de acesso a nossa resposta ao TCM).
Quanto a imputação do débito
de mais de um milhão de reais a minha pessoa, não se trata de ressarcimento por
suposto desvio, mas de equívocos e divergência entre dados do Sistema de Contas
de Gestão de Pessoal (SCGP) e os dados do Sistema de Contas Mensais (SICOM),
ambos sistemas do TCM, conforme relatado às folhas 34 e 35, do acórdão
00805/2016. Ainda sobre o débito, o
próprio relator apresentou seu voto informando que “não é razoável imputar
débito ao secretário a partir de um confronto apenas de dados virtuais”.
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