BRASÍLIA - Em um dia em que duas decisões liminares na
Justiça Federal na primeira instância suspenderam a nomeação do ministro
Moreira Franco (PMDB) para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
na noite desta quinta-feira, 9, que o presidente Michel Temer se manifeste
dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias da nomeação.
Dessa forma, Celso de Mello manteve o suspense quanto à
decisão sobre os dois pedidos — feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade —
que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação. O STF terá a palavra final no
caso.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como
ministro na sexta-feira passada, 3, quatro dias depois de a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos
da Odebrecht. Moreira Franco é citado em delações premiadas da Odebrecht como
sendo o “Angorá”.
Logo depois da solenidade de posse de Moreira Franco no
Palácio do Planalto, os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF
para barrar a nomeação. Ao virar ministro, Moreira Franco ganhou foro
privilegiado, o que faria um eventual processo contra o ministro ser julgado
pela Suprema Corte.
“Entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de
apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o senhor
presidente da República, para que se manifeste, especificamente, na condição de
autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida
liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa ‘ad causam’
de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo em
tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais”,
escreveu o ministro Celso de Mello em sua decisão.
“Desse modo, solicite-se tal pronunciamento ao Senhor
Presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações que
lhe será dirigida nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009”, prosseguiu
Celso de Mello.
Liminares. Na manhã desta quinta-feira, 9, a Advocacia-Geral
da União (AGU) havia obtido uma vitória com a decisão do desembargador Hilton
Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que
derrubou uma liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco. No entanto, pouco depois, uma nova liminar, dessa vez da
juíza Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, conseguiu barrar
outra vez a nomeação de Moreira Franco.
Na noite desta quinta-feira, 9, o juiz federal Anselmo
Gonçalves da Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, deu uma
outra liminar para barrar a nomeação de Moreira Franco. O magistrado também
questionou a decisão de Temer de recriar a Secretaria-Geral da Presidência
depois de ter assumido um compromisso público de reduzir a estrutura estatal.
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