MANTEGA DE BONÉ CHEGANDO NA FEDERAL. |
Em despacho às 12h20 desta quinta-feira, 22, Moro afirmou.
“Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão
temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o
cônjuge acometido de doença grave em cirurgia. Tal fato era desconhecido da autoridade
policial, Ministério Público Federal e deste Juízo.” O ex-ministro Guido Mantega foi preso temporariamente pouco
antes das 7h da manhã no Hospítal Albert Einstein, em São Paulo, onde se
encontrava para acompanhar a cirurgia a que estava sendo submetida sua mulher.
Segundo a PF, Mantega se entregou na portaria do hospital. Ao pedir a prisão de Mantega, a Procuradoria da República
alegou ‘riscos à ordem pública’. Os procuradores alegaram risco de destruição
de provas. Ao mandar soltar Mantega, o juiz Moro destacou o quadro de saúde da
mulher do ex-ministro. Para o magistrado, estão ‘esvaziados os riscos de
interferência da colheita das provas nesse momento’.
MORO DETERMINOU A SAÍDA DE MANTEGA. |
A decisão do juiz da Lava Jato ocorreu após Mantega chegar à
sede da Polícia Federal de São Paulo. O ex-ministro não chegou a prestar
depoimento, mas nega enfaticamente ter solicitado R$ 5 milhões ao empresário
Eike Batista. O dinheiro teria sido repassado por Eike para cobrir dívidas de
campanha do PT. “Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa
provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.
Assim,
revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das
demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, afirmou Moro. São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das
empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes
de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas. A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o
Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou
com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das
plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e
transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).
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