Volta a circular na internet um boato sobre a aprovação do fim do 13º salário pela Câmara dos Deputados. A mensagem, amplamente veiculada em períodos pré-eleitorais, só tem o objetivo de desinformar e desorganizar o debate no movimento sindical. O 13º salário é uma garantia constitucional, um direito fundamental do cidadão e, portanto, cláusula pétrea: não pode ser abolida ou eliminada.
Origem do
boato
Em outubro de 2001, Fernando
Henrique Cardoso, então Presidente do Brasil, encaminhou ao Congresso
Nacional o projeto de Lei 5483/2001, que dispõe sobre a “Flexibilização das
Leis de Trabalho”. O referido projeto existe e de fato foi
encaminhado ao Congresso propondo explicitamente a alteração do artigo 618 da
CLT, que diz: “Normas relativas às condições de trabalho previstas em
convenção de acordo coletivo devem prevalecer sobre disposto em lei, desde que
não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do
trabalho”. Atualmente, o PL continua arquivado desde 2003.
O Artigo 7o,
inciso VIII da Constituição Federal, garante aos empregados, aposentados e
pensionistas o direito ao décimo terceiro, ou seja, um salário adicional, que
deve ser pago em duas parcelas: vencendo-se a primeira até o dia trinta de
novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano. Fonte Site Solidariedade 77.
Gostei do artigo muito esclarecedor.
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