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O FOOD TRUCK JA ESTÁ TORNADO UMA MANIA. |
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer
estabelecer normas gerais para o funcionamento de food truck em todo o país.
“O food truck é uma realidade e isso acaba criando atritos com outros
comerciantes, criando problemas com a vigilância, com relação a regulamentação,
então é necessário que tenhamos uma disciplinação de regras nacional e que cada
município faça suas especificações de acordo com as especificidades locais”,
disse o deputado Marcelo Belinati (PP-PR), durante audiência pública nesta
semana na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
da Câmara dos Deputados para discutir o tema.
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DIVERSOS SÃO OS MODELOS PARA AGRADAR OS OLHOS DO CLIENTE. |
A proposta visa a especificar o que são os food trucks, food
bikes e food trailer e determinar com que frequência esses estabelecimentos
podem parar em uma determinada rua. A ideia é também estabelecer uma distância
mínima entre essas lanchonetes móveis e os comércios fixos de alimentação. O
projeto também determina o que deve ser regulamentado por estados e municípios. Quanto à legislação sanitária, esses estabelecimentos
precisam seguir as mesmas regras cobradas de restaurantes e lanchonetes fixos.
Segundo a gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, Cláudia Darbelly, os food trucks devem
cumprir o que determina a Resolução 216, de 2004, que prevê procedimentos e
boas práticas para os serviços de alimentação, porém estados e municípios podem
criar normas complementares para o comércio móvel de comida.
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DE NORTE A SUL DO BRASIL JÁ ENCONTRA O SERVIÇO. |
No Distrito Federal, uma legislação específica para os food
trucks foi criada em março deste ano, mais ainda é necessária a publicação de
um decreto para a Lei 5.627 entrar em vigor. A lei distrital determina, por
exemplo, que os food trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido
e de rodovias, nem em áreas estritamente residenciais ou próximos a hospitais. Quanto ao funcionamento, os serviços não podem comercializar
bebidas alcoólicas perto de escolas nem oferecer música ao vivo ou ter
televisão com amplificador de som.
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