
A multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que de acrescentar informações na declaração retificadora. É preciso, no entanto, ficar atento à opção escolhida, pois, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
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