O professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Luiz Streck. |
O professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito
Lenio Luiz Streck faz uma dura crítica à condução coercitiva do ex-presidente
Lula pela Polícia Federal na operação Lava Jato; "Vimos um espetáculo
lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que
um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por
algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”.
Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março |
Mas, em um país em que já não se cumpre a própria
Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois
não? Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260
(caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do
Código de Processo Penal diz que.
Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. |
Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não
comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser
conduzida coercitivamente.
Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser
realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo
único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionado
no artigo 352, no que lhes for aplicável”. Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a
interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva
ou dar o drible hermenêutico da vaca. A lei exige intimação prévia. Nos dois
casos.
Um lamentável incidente no descumprimento da lei. |
E, acrescento: o STF
não foi instado para falar da (in) constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo
que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria
de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a
condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.
Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas
que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”)
o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que
está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado
especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição.
0 on: " Prisão do Lula, foi um espetáculo lamentável na última sexta-feira "