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sábado, 8 de outubro de 2016

Câmara discute regras nacionais para food trucks

O FOOD TRUCK JA ESTÁ TORNADO UMA MANIA.
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer estabelecer normas gerais para o funcionamento de food truck em todo o país. “O food truck é uma realidade e isso acaba criando atritos com outros comerciantes, criando problemas com a vigilância, com relação a regulamentação, então é necessário que tenhamos uma disciplinação de regras nacional e que cada município faça suas especificações de acordo com as especificidades locais”, disse o deputado Marcelo Belinati (PP-PR), durante audiência pública nesta semana na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados para discutir o tema.


DIVERSOS SÃO OS MODELOS PARA AGRADAR OS
OLHOS DO CLIENTE. 
A proposta visa a especificar o que são os food trucks, food bikes e food trailer e determinar com que frequência esses estabelecimentos podem parar em uma determinada rua. A ideia é também estabelecer uma distância mínima entre essas lanchonetes móveis e os comércios fixos de alimentação. O projeto também determina o que deve ser regulamentado por estados e municípios. Quanto à legislação sanitária, esses estabelecimentos precisam seguir as mesmas regras cobradas de restaurantes e lanchonetes fixos. Segundo a gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Cláudia Darbelly, os food trucks devem cumprir o que determina a Resolução 216, de 2004, que prevê procedimentos e boas práticas para os serviços de alimentação, porém estados e municípios podem criar normas complementares para o comércio móvel de comida.


DE NORTE A SUL DO BRASIL JÁ ENCONTRA O SERVIÇO.
No Distrito Federal, uma legislação específica para os food trucks foi criada em março deste ano, mais ainda é necessária a publicação de um decreto para a Lei 5.627 entrar em vigor. A lei distrital determina, por exemplo, que os food trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias, nem em áreas estritamente residenciais ou próximos a hospitais. Quanto ao funcionamento, os serviços não podem comercializar bebidas alcoólicas perto de escolas nem oferecer música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som.


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