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terça-feira, 10 de maio de 2016

O deputado Waldir Maranhão escreve seu nome na história do Brasil anulou e revogou o seu ato

O DEPUTADO WALDIR MARANHÃO MUDOU O MOMENTO
DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA.
Sem apresentar justificativas, o presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), soltou um comunicado na madrugada desta terça-feira revogando sua decisão para tentar anular a sessão da Câmara.

Num documento de apenas quatro linhas, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, revogou o resultado da votação das sessões da Câmara dos dias 15, 16 e 17 de abril, justamente aquelas em que nada menos de 367 deputados haviam decidido autorizar o Senado a abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma, o que deve acontecer na quarta-feira.

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Segundo fontes oficiais, Maranhão adotou tal caminho depois de conversar com José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União  e Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão. Sem apresentar justificativas, o presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), soltou um comunicado na madrugada desta terça-feira revogando sua decisão para tentar anular a sessão da Câmara que aprovou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
OS DOIS MOMENTOS DO FATO: QUE SACUDIU O BRASIL.
"Revogo a decisão por mim proferida em 9 de maio de 2016, por meio da qual foram anuladas as sessões do plenário da Câmara dos Deputados ocorridas nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2016, nas quais se deliberou sobre denúncia por crime de responsabilidade número 1 de 2015", diz o texto; após alegar que seu objetivo era "salvar a democracia", Maranhão foi ameaçado de expulsão pelo seu partido e teve sua decisão ignorada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), que manteve a sessão do plenário desta quarta-feira

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, houve por bem ignorar o ato e disse tratar-se de uma brincadeira com a democracia. É possível que o deputado Maranhão deva ser denunciado ao Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar. De forma flagrante, feriu o Inciso IV do Artigo 4º, que define:
“Art. 4o Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato: IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.

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