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segunda-feira, 4 de junho de 2012

STF monta blindagem para evitar atrasos do mensalão


O pre­si­dente da Corte, Carlos Ayres Britto teme manobras para embaraçar o processo.
 O sur­gi­mento do ex-pre­si­dente Luiz Inácio Lula da Silva no radar do jul­ga­mento do men­salão alertou para um mo­vi­mento sub­ter­râneo de­tec­tado pelo Su­premo Tri­bunal Fe­deral (STF): ma­no­bras pro­je­tadas para em­ba­raçar o pro­cesso e jogar a sen­tença final para de­pois das elei­ções. Di­ante disso, o pre­si­dente da Corte, Carlos Ayres Britto, pre­para em con­junto com os co­legas al­guns an­tí­dotos para anular es­tra­té­gias que podem ser usadas pelos ad­vo­gados dos réus do men­salão para re­tardar o jul­ga­mento do pro­cesso. Com 38 réus a serem jul­gados e nú­mero ainda maior de ad­vo­gados en­vol­vidos com o caso, os mi­nis­tros sabem que todos os sub­ter­fú­gios le­gais e chi­canas po­derão ser usados nas ses­sões de jul­ga­mento. 

Britto pediu à De­fen­soria Pú­blica que pre­pa­rasse de cinco a sete de­fen­sores para que fi­quem de so­bre­a­viso. Eles serão sa­cados para atuar no jul­ga­mento caso algum dos ad­vo­gados peça adi­a­mento da sessão por estar do­ente ou se algum dos réus con­ve­ni­en­te­mente des­ti­tuir seu ad­vo­gado e pedir prazo para con­tratar um novo de­fensor. Pro­blemas como esses po­de­riam pro­vocar o adi­a­mento da sessão por se­manas. Esses de­fen­sores pú­blicos es­tudam o caso desde abril e es­tarão, de acordo com in­te­grantes do tri­bunal, prontos para de­fender os réus de ime­diato, sem per­mitir atrasos no jul­ga­mento do pro­cesso, que deve se alongar por dois meses. 

Os mi­nis­tros an­te­cipam também es­tra­té­gias para ga­rantir a exe­cução das penas da­queles que forem con­de­nados. Ter­mi­nado o jul­ga­mento, o tri­bunal pre­cisa pu­blicar o acórdão - com a ín­tegra do re­la­tório do caso, os votos de cada mi­nistro e os de­bates tra­vados na sessão, e a ementa do jul­ga­mento. Nessa etapa do pro­cesso, o Su­premo cos­tuma perder meses. Cada um dos mi­nis­tros revê seus votos, lê os apartes que fez aos co­legas du­rante a sessão, re­tira partes que con­si­derar im­pró­prias - caso haja, por exemplo, al­guma dis­cussão mais ás­pera em ple­nário - e só então o do­cu­mento é pu­bli­cado. As in­for­ma­ções são do jornal O Es­tado de S. Paulo.

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